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O projeto de Diário de Bordo Digital entra em audiência pública

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete a Audiência Pública duas propostas de resoluções: A primeira estabelece e normatiza os requisitos para o registro, guarda e disponibilização de informações em sistemas; A segunda normatiza o uso do Diários de Bordo das aeronaves civis brasileiras, autorizando a forma digital.  O projeto prioritário Diário de Bordo Digital, se aprovado, deverá substituir a IAC 3151 que, atualmente, normatiza o tema.

A ANAC entente que uso de sistemas de informação é cada vez mais difundido no meio aeronáutico, contudo atualmente não há ferramentas para que a autoridade aeronáutica aproveite o máximo da potencialidade dos sistemas desenvolvidos pelos regulados. O projeto inova em autorizar que empresas ou particulares desenvolvam e comercializem sistemas digitais para controle de informações relevantes de forma oficial aos olhos do regulador. Por garantirem segurança e oportunidade de auditorias essa nova forma de registro dispensa a necessidade de backup em papel.

Acerca do Diário de Bordo a proposta de resolução é baseada na IAC 3151, nesta fase pretende-se apenas atualizar o seu conteúdo para permitir a forma digital, não se pretende, portanto, discutir o tipo de dados que se está registrando, mantendo o que já existe hoje.

Os documentos referentes a Audiência Pública N°21/2017, bem como as justificativas e a minuta de resolução, estão disponíveis no link a seguir: http://www.anac.gov.br/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento.

Os interessados em participar dessa AP N°21/2017 devem enviar os comentários, identificando o assunto, para o endereço de e-mail: dbdigital@anac.gov.br, usando o formulário disponível no seguinte link: Audiência Pública Nº21/2017. As contribuições devem ser encaminhadas até o dia 06 de novembro de 2017.

Fonte: ANAC 05/10/2017

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