Indústria

ANAC aprova processo de registro dos serviços de transporte aéreo

Nova norma dará celeridade ao processo de aprovação de serviços aéreos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última terça-feira (8) a Resolução n° 440 que define as novas regras para o processo de registro dos Serviços de Transporte Aéreo. Aprovado pela Diretoria Colegiada da ANAC, a norma pretende, entre outras medidas, facilitar o modo como os operadores aéreos submetem os horários de transporte aéreo (malha aérea) planejada à ANAC.

O processo para aprovação de serviços aéreos se dará diretamente entre os operadores aéreo e aeroportuário, além do controle de espaço aéreo, portanto a ANAC não mais atuará burocraticamente no meio do caminho entre as partes interessadas, mas sim fiscalizando o sistema. Com essa sistemática, as empresas aéreas terão mais tempo para disponibilizar a venda dos serviços aéreos ao consumidor.

As operações nos aeroportos definidos pela ANAC como coordenados ou de interesse continuarão necessitando da prévia obtenção dos slots (horário de pouso e decolagem). Neste caso, a oferta dos serviços aéreos regulares depende do prévio registro das operações na Agência. A norma também será válida para os operadores estrangeiros, que, ao solicitar registro da operação, deverão observar os Acordos de Serviços Aéreos, os instrumentos de entendimentos e os tratados internacionais.

A Resolução nº 440 estabelece que os operadores aeroportuários realizem a publicação da capacidade dos aeroportos e a disponibilidade da infraestrutura para implantação de novos serviços. Essa medida ajudará empresas ou operadores aéreos no momento do planejamento de suas malhas ou voos, pois eles conhecerão, antecipadamente, as chances para implantação de novos voos.

A medida mudará o modo como a ANAC acompanha os serviços de transporte aéreos aprovados, permitindo que as empresas aéreas tenham malhas mais flexíveis, eficientes e que busquem atender melhor a demanda por serviços aéreos, principalmente em altas e baixas temporadas. A norma entra em vigor imediatamente, sendo aplicada para voos realizados a partir de 25 de março de 2018.

Fonte: Anac 11/08/2017

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