Devolução de Viracopos depende de regulamentação de decreto
Devolução ao governo gerou impasse sobre a transição e pagamento da dívida da concessionária com a Anac. Ministérios dos Transportes afirmou que detalhes serão acrescidos à lei em decreto.
O futuro do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), depende da lei 13.448/2017, que estabelece diretrizes gerais para relicitação de contratos nos setores aeroviário, rodoviário e ferroviário. A decisão da concessionária que administra a estrutura, de devolver a concessão para o governo, gerou um impasse sobre como será realizada a transição para um novo administrador e o que será feito com a dívida de duas outorgas que o consórcio tem com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As dúvidas só poderão ser respondidas depois que as especificidades da legislação forem regulamentadas por meio de decreto, o que ainda não tem prazo para acontecer.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil informou ao G1 que, como a lei que define as diretrizes para relicitação é recente e ainda não havia sido utilizada – Viracopos é o primeiro aeroporto do Brasil que precisou devolver a concessão -, ela possui parâmetros gerais e não trata dos elementos necessários para o processo de transição do aeroporto de Campinas. O decreto vai acrescentar à legislação os detalhes que faltam para que o contrato seja relicitado. No entanto, ainda não há prazo para a publicação.
O principal impasse para a relicitação de Viracopos é o acerto da dívida das outorgas de 2016 e 2017 que a concessionária tem com a Anac, apontada com o principal motivo para a entrega da concessão ao governo federal. A administração do aeroporto espera que o débito fique suspenso e o valor seja abatido da indenização que a União tem que pagar ao consórcio pelo fim prematuro da concessão. No entanto, essa determinação não está prevista na lei de relicitação, sancionada no dia 5 de junho pelo presidente Michel Temer (PMDB), e, por isso, depende de aditivos no decreto de regulamentação para definir se o acerto será possível.
Enquanto aguarda a regulamentação da lei para analisar o processo de relicitação e definir como será feito o pagamento do débito da concessionária, a Anac executou o seguro garantia da parcela da outorga referente a 2016, de R$ 174 milhões, que havia vencido em julho deste ano. Para evitar o pagamento, a concessionária entrou com uma liminar, deferida pela Justiça, para suspender a execução. A agência acatou a decisão e informou que, além de esperar o decreto da legislação, vai decidir junto à Advocacia Geral da União (AGU) a possibilidade de recurso.
“A regulamentação desse [dívida da concessionária com a Anac] e outros pontos referentes à devolução e relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos será feita por meio de decreto, ainda a ser publicado pelo governo”, diz a nota do Ministério dos Transportes.
Devolução
A Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) decidiu, no final de julho, devolver a concessão por conta das dificuldades financeiras e da frustração da demanda do fluxo de passageiros e de cargas. O pedido de relicitação ainda está sob análise da Anac e do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). O processo para que outro grupo assuma a concessão pode demorar até dois anos.
De acordo com o departamento jurídico da ABV, até que o processo de relicitação seja concluído e um novo gestor assuma Viracopos, a concessionária Aeroportos Brasil vai continuar administrando o aeroporto e só vai sair depois que o novo consórcio pegar a concessão. No entanto, os investimentos previstos serão suspensos.
Dívida
Dados obtidos pelo G1 junto ao Serasa mostram que Viracopos está com o nome sujo, com 231 títulos protestados. E tem deixado de arcar com despesas gerais. Há uma duplicata de R$ 309, vencida em 12 de maio deste ano, que não foi paga.
O principal fator que colocou em xeque a permanência da UTC e da Triunfo à frente de Viracopos foi a execução do seguro garantia pela Anac pelo não pagamento da outorga de 2016 (pagamento fixo previsto em contrato, assinado em 2012).
O órgão havia dado o prazo até dia 1º de agosto para o recebimento dos R$ 174 milhões referentes ao vencimento de 11 de julho do ano passado – as parcelas fixa e variável de 2017 também estão em atraso.
Fonte: G1 14/08/2017