Infraestrutura

ANAC mantém pontualidade em Congonhas desde 2014

A Diretoria Colegiada da ANAC revogou a Resolução n° 336/2014, que regulamentava o procedimento de alocação de horários de chegadas e partidas (slots) do Aeroporto de Congonhas (SP). Entretanto, foram mantidos os índices de regularidade (90%) e pontualidade (80%) de voos vigentes desde a edição da referida resolução, em julho de 2014. A decisão da Diretoria, proferida na reunião da última terça-feira (09/08/2016), será republicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/08). Confira aqui a decisão a ser republicada. 

 A ANAC esclarece que, diferentemente do que foi publicado por alguns veículos de imprensa nesta quinta-feira (11/08), os percentuais de atrasos e cancelamentos máximos estabelecidos para Congonhas em 2014 não foram alterados com a edição da Resolução nº 01 do Conselho Nacional de Aviação Civil (CONAC), de 04/07/2016, que revogou normativo anterior publicado em 2014 (nº. 003/2014 ), que dispunha sobre a coordenação de slots especificamente para o Aeroporto de Congonhas, entre outras medidas.

Com a revogação da Resolução nº 336/2014 da ANAC, no último dia 09/08, retirou-se a limitação de Congonhas para receber aeronaves com menos de 90 assentos e extinguiu-se o critério de participação de mercado regional na contabilização da distribuição de slots. Assim, com a decisão da Diretoria da ANAC, o Aeroporto de Congonhas, o terceiro mais movimentado do país, passa a atender as regras da atual Resolução n° 338/2014, que estabelece os procedimentos de alocação de slots (horários de pouso e decolagem) para todos os aeroportos brasileiros coordenados, mantendo-se os níveis de regularidade de 90% e pontualidade de 80% do referido aeroporto. Os demais aeroportos brasileiros coordenados possuem índices de 80% de regularidade e de 75% de pontualidade, conforme previsto na Resolução n° 338/2014.

 A fim de manter a estabilidade regulatória e a previsibilidade para os agentes regulados, a inclusão do Aeroporto de Congonhas nas regras da Resolução nº 338/2014, válida para todos aeroportos coordenados, não interferirá na alocação de slots para a temporada de outubro a março de 2017, uma vez que essa alocação já havia sido realizada pela Agência. Ressalta-se, ainda, que mesmo com a revogação da Resolução nº 336/2014 da ANAC, os limites de infraestrutura disponíveis no aeroporto (pista, pátio e terminal) e de segurança operacional ou de voo continuam considerados. Importante esclarecer que a restrição do número de movimentos/hora e a restrição de movimentos noturnos também continua vigente e inalterada.

Fonte: ANAC 11/08/2016

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