Tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos são reajustadas
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados pelas Decisões nº 82 e 81, respectivamente, ambas de 08 de julho de 2016, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 9,4369% para o aeroporto de Guarulhos e em 7,8873% para o aeroporto de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 8,8437%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelos reajustes anuais de 2015, considerando a inflação acumulada entre junho de 2015 e junho de 2016, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 26,16 para R$ 28,63 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 25,64 para R$ 27,67 para o aeroporto de Viracopos, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 106,40 para R$ 110,78 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 105,48 para R$ 109,05 para o aeroporto de Viracopos, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico1 | Internacional2 | |
GRU | Vigente | 26,16 | 106,40 |
Reajustada | 28,63 | 110,78 | |
VCP | Vigente | 25,64 | 105,48 |
Reajustada | 27,67 | 109,05 |
Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico1 | Internacional2 |
INFRAERO3 | 27,68 | 109,13 |
GRU4 | 28,63 | 110,78 |
VCP5 | 27,67 | 109,05 |
BSB6 | 25,73 | 105,63 |
GIG/CNF7 | 27,82 | 109,36 |
ASGA8 | 20,29 | 96,03 |
- Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
- Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
- Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
- Valores constantes da Decisão nº 82, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
- Valores constantes da Decisão nº 81, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
- Valores constantes da Decisão nº 142, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, em cumprimento a decisão judicial.
- Valores constantes das Decisões nos 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
- Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.
Fonte: ANAC 11/07/2016