Anac proíbe transporte de baterias de íon lítio como carga em aviões
A partir desta sexta-feira, 1° de abril, fica proibido o transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o território nacional, informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a Anac, a proibição segue determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também impôs restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.
Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.
A proibição no transporte em aeronave de passageiros e as restrições em aeronaves cargueiras foram impostas pela OACI baseadas em testes realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon lítio (UN 3840). Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias adjacentes.
“Cabe ressaltar que a proibição não se aplica a baterias de íon lítio embaladas com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou seja, a proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se apenas ao transporte das baterias de íon lítio transportadas isoladamente”, informou a Anac. A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às bagagens.
Os passageiros que necessitarem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh — o equivalente a 40mAh (40 mil miliampere). Baterias de telefones celulares, por exemplo, tem entre 2mAh e 4mAh. Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima de 160Wh é proibido.
Outras restrições para o transporte de baterias de lítio também entram em vigor na mesma data e afetam inclusive o transporte em aeronaves cargueiras, além de acrescentarem requisitos de segurança para baterias de lítio metálico (UN 3090), que são aquelas pilhas ou baterias não recarregáveis.
Fonte: Valor 31/03/2016