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Publicadas regras para o leilão do Aeroporto do Galeão (RJ)

Procedimento competitivo será realizado em março de 2026, com lance mínimo de R$ 932 milhões, e busca readequar o contrato de concessão

edital com as regras do leilão do Aeroporto Internacional Tom Jobim – Galeão (RJ) foi publicado nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece as condições para a venda assistida de 100% das ações da operadora do terminal, a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro (CARJ), vinculada à saída da Infraero do quadro societário. O procedimento competitivo está marcado para o dia 30 de março.  

A venda assistida do Galeão, conduzida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é fruto de uma solução consensual homologada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O modelo incorpora melhorias regulatórias e busca assegurar a sustentabilidade da concessão até o término do contrato em 2039, com a preservação dos investimentos já realizados.  

O objetivo é readequar o contrato de concessão, garantindo a continuidade da prestação do serviço público, a ampliação da capacidade operacional e o atendimento ao crescente fluxo de passageiros e cargas no aeroporto. 

O edital incorpora contribuições recebidas durante consulta e audiência públicas, realizadas pela Anac e pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério de Portos e Aeroportos (SAC-MPor), entre 19 de setembro e 5 de novembro. Todos os documentos relacionados à venda assistida do Galeão estão disponíveis na página Concessões, no site da Anac. 

Principais regras  

Com lance mínimo de R$ 932 milhões, o leilão terá como critério de julgamento a melhor proposta econômica, definida pela maior oferta de contribuição inicial. A participação é restrita a pessoas jurídicas e fundos de investimento, brasileiros ou estrangeiros, que podem concorrer individualmente ou em consórcio, conforme as regras do edital. 

A Infraero alienará sua participação acionária de 49% na CARJ, que também poderá participar do leilão. A venda abrange todos os ativos, passivos, direitos e obrigações da atual operadora. A aquisição deverá ocorrer em lote único, sem possibilidade de compra parcial. 

A proponente vencedora assumirá a execução do contrato de concessão, conforme as readequações previstas no Termo Aditivo de Repactuação. Entre as principais mudanças estão: 

  • contribuição variável de 20% sobre o faturamento bruto até 2039; 
  • exclusão da obrigação de construção de uma terceira pista; 
  • criação de mecanismo de compensação em caso de restrições operacionais no Aeroporto Santos Dumont (RJ). 

Cronograma simplificado  

  1. Preparação
  • Acesso ao edital e anexos: a partir de 15 de dezembro, no site da Anac. 
  • Pedido de esclarecimentos: até 18 de março de 2026. 
  • Sala virtual de informações: até 24 de março de 2026, mediante solicitação pelo e-mail dataroomdopr@mpor.gov.br.  
  • Visitas técnicas ao Galeão: até 24 de março de 2026. 
  1. Apresentação de propostas
  • Entrega dos envelopes e documentos: até 12h de 24 de março de 2026. 
  • Resultado da análise preliminar: até 27 de março de 2026. 

3.Leilão 

  • Sessão pública com abertura dos envelopes, classificação das propostas e resultado: 30 de março de 2026. 
  1. Habilitação da vencedora e recursos
  • Entrega dos documentos da vencedora: até 6 de abril de 2026. 
  • Julgamento da habilitação: 30 de abril de 2026. 
  • Recursos contra o resultado e a habilitação: de 4 a 8 de maio de 2026. 

Histórico da concessão 

O Aeroporto do Galeão foi concedido à iniciativa privada em 2013, durante a 3ª Rodada de concessões promovida pelo Governo Federal. O Contrato de Concessão nº 001/2014/ANAC foi assinado em abril de 2014, com vigência a partir de maio do mesmo ano. 

Em 2022, a concessionária manifestou formalmente a intenção de aderir ao processo de relicitação. O procedimento foi autorizado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O termo aditivo ao contrato foi assinado em novembro de 2022, com eficácia a partir de 10 de janeiro de 2023.  

Em 2023, o Acórdão nº 1593/2023-TCU-Plenário reconheceu a possibilidade de renegociação das concessões como alternativa à relicitação, desde que demonstrada sua vantajosidade. Em agosto de 2024, após a concessionária declarar interesse em continuar operando o aeroporto, o TCU instaurou uma Comissão de Solução Consensual, com representantes do MPor, da Anac, da CARJ, da Advocacia Geral da União (AGU) e do TCU. 

A comissão elaborou uma proposta de modernização regulatória para reestruturar o contrato e pacificar controvérsias, resultando na repactuação do contrato de concessão por meio de leilão de venda assistida. A solução consensual tem o objetivo de superar os desafios enfrentados nos últimos anos e garantir a sustentabilidade e a continuidade das operações de um dos mais importantes aeroportos do país. 

Fonte
ANAC

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