Nova proposta da SAC pode destravar investimentos comerciais em aeroportos regionais
Consulta pública busca estender modelo do programa 'Investe + Aeroportos' para terminais delegados a estados e municípios

A Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) abriu consulta pública para uma proposta que promete transformar o ambiente de negócios nos aeroportos regionais brasileiros. O objetivo é regulamentar contratos de exploração comercial de longo prazo em aeroportos delegados a estados e municípios, permitindo que a vigência desses acordos ultrapasse o tempo de duração da concessão aeroportuária.
A medida visa replicar para os aeroportos regionais o mecanismo de sucesso do programa “Investe + Aeroportos” (Portaria 548/2025), que atualmente beneficia apenas terminais federais. A proposta busca corrigir uma lacuna regulatória que limitava o potencial econômico desses ativos, oferecendo maior segurança jurídica para investidores.
Segurança jurídica e continuidade
Pela regra atual, o desenvolvimento de negócios em aeroportos estaduais ou municipais concedidos fica limitado ao prazo restante da concessão, o que muitas vezes inviabiliza projetos de grande porte que exigem longo tempo de maturação e retorno financeiro.
Para Ana Claudia Beppu, sócia da área de Direito Público & Regulação do Veirano Advogados, a proposta é um avanço crucial para a isonomia do setor. “A proposta busca corrigir uma lacuna regulatória que impedia aeroportos delegados a estados e municípios de celebrar contratos comerciais com prazos superiores à concessão. A medida confere segurança jurídica ao assegurar a manutenção e vigência desses contratos em quaisquer hipóteses de extinção das concessões, prevendo a sub-rogação do contrato ao futuro operador aeroportuário”, analisa Beppu.
Oportunidades para o mercado imobiliário
A minuta da portaria estabelece que projetos comerciais – como hotéis, centros logísticos, varejo e hangares – poderão ter contratos estendidos caso se comprove que são economicamente inviáveis se restritos ao prazo remanescente da concessão.
Raphael Moreira Espírito Santo, sócio da área de Mercado Imobiliário do Veirano Advogados, destaca o impacto da medida para o desenvolvimento de Real Estate aeroportuário. “A iniciativa viabiliza investimentos de longo prazo nos aeroportos regionais, estendendo a eles o mecanismo do programa ‘Investe + Aeroportos’. Pela regra proposta, o empreendimento comercial poderá ter prazo estendido caso se comprove economicamente inviável no período remanescente da concessão, podendo chegar a 45 anos adicionais dependendo do tempo restante do contrato original”, avalia Espírito Santo.
Regras e prazos
A proposta define critérios técnicos para a aprovação desses contratos pelo Ministério de Portos e Aeroportos, incluindo a demonstração de inviabilidade econômica no prazo original e a previsão de indenizações decrescentes em caso de rescisão.
O tempo extra de contrato permitido segue uma escala proporcional ao período restante da concessão. Se o período remanescente for superior a 75% do prazo original, a extensão comercial pode chegar a 45 anos além do convênio. Para concessões em fase final (menos de 25% de prazo restante), o contrato comercial poderá vigorar por um período adicional igual à metade de sua própria vigência.
A consulta pública para envio de contribuições sobre o texto esteve aberta até o dia 30 de novembro de 2025.



