Tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto de Brasília são reajustados
Novas tarifas poderão ser praticadas 30 dias após divulgação pela concessionária

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 17.472/2025, que reajusta as tarifas aeroportuárias do aeroporto de Brasília. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pela concessionária.
Os novos tetos estabelecidos para as tarifas de embarque estão dispostos na tabela a seguir, com os valores vigentes atualmente e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Vigente | Reajustado | |
Brasília/DF | Doméstico | 30,95 | 32,87 |
Internacional | 66,97 | 71,12 |
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 6,2018%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 5,3513%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 15.078, de 19 de julho de 2024, e do Anexo I da Decisão nº 714, de 30 de junho de 2025, considerando a inflação acumulada entre junho de 2024 e junho de 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. O reajuste dessas tarifas está previsto nos contratos de concessão dos aeroportos, como mecanismo e autorização monetária e de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.