Infraestrutura

Tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos são reajustadas

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados pelas Decisões nº 82 e 81, respectivamente, ambas de 08 de julho de 2016, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 9,4369% para o aeroporto de Guarulhos e em 7,8873% para o aeroporto de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 8,8437%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelos reajustes anuais de 2015, considerando a inflação acumulada entre junho de 2015 e junho de 2016, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 26,16 para R$ 28,63 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 25,64 para R$ 27,67 para o aeroporto de Viracopos, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).  

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 106,40 para R$ 110,78 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 105,48 para R$ 109,05 para o aeroporto de Viracopos, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.

Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico1

Internacional2

GRU

Vigente

26,16

106,40

Reajustada

28,63

110,78

VCP

Vigente

25,64

105,48

Reajustada

27,67

109,05

Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. 

Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico1

Internacional2

INFRAERO3

27,68

109,13

GRU4

28,63

110,78

VCP5

27,67

109,05

BSB6

25,73

105,63

GIG/CNF7

27,82

109,36

ASGA8

20,29

96,03

  1.  Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
  2.  Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
  3.  Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
  4.  Valores constantes da Decisão nº 82, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
  5.  Valores constantes da Decisão nº 81, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
  6.  Valores constantes da Decisão nº 142, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, em cumprimento a decisão judicial.
  7.  Valores constantes das Decisões nos 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
  8. Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.

Fonte: ANAC 11/07/2016

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