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Saiu o edital do Prêmio InovANAC Safety Aeronavegabilidade

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19 de junho, a Portaria nº 1729, de 5 de junho de 2018, referente ao Prêmio InovANAC Safety – Aeronavegabilidade. Trata-se da 3ª modalidade do Prêmio InovANAC Safety, cuja 1ª edição foi lançada no dia 19 de abril de 2018.

O Prêmio InovANAC Safety – Aeronavegabilidade é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação na aviação civil, que tem por objetivos conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas de promoção da segurança operacional nas organizações de manutenção aeronáutica e em operadores aéreos, bem como valorizar cidadãos que atuam de forma criativa e proativa buscando o desenvolvimento da aviação civil.

O Prêmio InovANAC Safety – Aeronavegabilidade será concedido em uma única categoria abrangendo ações de inovação implementadas por organizações de manutenção aeronáutica e por operadores aéreos e ideias inovadoras relativas à melhoria da segurança operacional em organizações de manutenção aeronáutica e em operadores aéreos.

Poderão concorrer ao Prêmio InovANAC Safety – Aeronavegabilidade empresas as empresas certificadas pela ANAC para a manutenção de produtos aeronáuticos (com ações de inovação e ideias) e também pessoas físicas de forma individual ou em grupo de até 3 (três) participantes, de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica (apenas para ideias).

Os interessados em participar do 1º Prêmio InovANAC Safety – Aeronavegabilidade deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico https://labinovanac.typeform.com/to/WCbBZn, do dia 19 de junho até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2018.

Acesse a página do Prêmio InovANAC – Safety Aeronavegabilidade  e confira as orientações para preenchimento do formulário de inscrição  e o regulamento do Prêmio.

A premiação será no dia 7 de dezembro de 2018, durante evento a ser realizado em Brasília (DF).

Consulte também as páginas dos Prêmios InovANAC Safety para Aeródromos  e InovANAC Safety para Operador Aéreo e veja os regulamentos.

Fonte: ANAC – 19/06/2018

 

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