Indústria

Redução de ICMS sobre QAV pode ser aprovada

Os deputados estaduais se reúnem mais uma vez nesta quarta-feira (10), em sessão ordinária, a partir das 9h. Como não houve quórum nas sessões de segunda (8) e terça-feira (9), permanecem na pauta dois vetos e sete matérias em regime de urgência.

Das sete urgências, cinco são do Executivo. Entre elas está o PL 244/2018, que altera a Lei 10.568/2016 (Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo – Compete/ES) para reduzir o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre querosene de aviação (QAV). A redução será de 25% para 12%, podendo chegar a 7%.

Como contrapartida, as empresas aéreas terão de aderir a pelo menos uma das seguintes condições: ampliar voos diários com destino ou origem no aeroporto de Vitória em pelo menos duas rotas distintas das já operadas pela empresa; criar voo diário com origem no aeroporto para destino não operado pela empresa; criar voo diário com origem ou destino em município capixaba; ou criar voo internacional semanal.

A redução de ICMS será dada às empresas que atenderem uma das condições acima; no entanto, a diminuição na alíquota poderá cair para até 7% se as companhias atenderem a dois desses critérios.

Para o secretário Estadual de Turismo, Paulo Renato Fonseca Jr, isso será um grande passo para o setor. “Nosso foco é aumentar a conectividade do Espírito Santo com o Brasil e o mundo, desenvolvendo a economia, gerando mais empregos e renda, e aumentado o fluxo de turistas no estado”, apontou.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a proposta de redução da base de cálculo do ICMS para o querosene de aviação, autorizada pelo Convênio ICMS 188/17, está sendo possível em razão das contas do Estado estarem organizadas. No médio prazo, a arrecadação de ICMS deverá voltar ao patamar atual e, posteriormente, aumentar, já que teremos mais aeronaves abastecendo no Estado e um fluxo maior de turistas, impactando na geração de novos empregos, empreendimentos e renda para os capixabas.

Alíquotas

Atualmente a alíquota de ICMS que incide sobre o querosene da aviação no Estado é de 25%. Com o novo modelo, a companhia aérea que oferecer uma contrapartida terá uma alíquota diferenciada de 12%. Já a empresa aérea que oferecer duas ou mais contrapartidas será enquadrada em uma alíquota de 7%. Para a empresa que não oferecer contrapartidas, a alíquota permanecerá em 25%.

Pauta

A pauta de votações é encabeçada pelos vetos parciais apostos aos projetos de lei (PL) 16/2017, de Enivaldo dos Anjos (PSD), e ao PL 16/2018, de Luzia Toledo (MDB). O primeiro trata das regras para abastecimento de gás natural veicular e conta com parecer da Comisssão de Justiça pela manutenção do veto.  Já o PL 16/2018 institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.

(Com informações da WebAles e da Secom)

Fonte: AquiNotícias 10/10/2018.

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