Indústria

Novo Código Brasileiro de Aeronáutica já pode ser votado

O relator do projeto que atualiza o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), senador José Maranhão (PMDB-PB), concluiu nesta quarta-feira (13) a leitura de seu relatório. Logo após, o vice-presidente da comissão especial que analisa o tema, Pedro Chaves (PSC-MS), concedeu vista coletiva. A data da votação ainda não foi definida.

A proposta está contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 258/2016, e José Maranhão apresentou mudanças que resultaram num substitutivo. O texto, com 372 artigos, trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura da aviação a direitos do consumidor e responsabilidade civil. Foram recebidas 350 emendas.

O relator lembrou que o Código de Aeronáutica atual é de 1986. Portanto, é anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que, a seu ver, evidencia a necessidade de atualização.

Participação estrangeira

José Maranhão manteve o artigo do projeto original determinando que a autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo público somente seja dada a empresas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Não há menção ao atual limite máximo de 20% de capital estrangeiro nas empresas, logo tal restrição hoje vigente é derrubada no relatório.

— A abertura ao capital estrangeiro é uma importante e modernizante característica do projeto para trazer investimento e ganhos resultantes da competição para a aviação civil brasileira — disse o relator.

José Maranhão, no entanto, acolheu emenda para proteger a mão de obra nacional e o mercado de trabalho aos aeronautas brasileiros, de modo que as empresas brasileiras operando serviço internacional possam empegar comissários estrangeiros, desde que não exceda 1/3  dos profissionais da mesma aeronave.

Consumidores

O PLS 258 trata também do contrato de transporte e os consequentes direitos e deveres de passageiros e empresas. O relator manteve as mudanças aprovadas recentemente pela Agência de Aviação Civil (Anac), acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. O relator concordou com a posição atual da ANAC e recusou emendas alterando a regra.

— Entendemos que a franquia de bagagem obrigatória sobrecarrega o preço da passagem para o passageiro que não faz uso do serviço. Para que haja estímulo e competição na oferta de passagens de baixo custo, a franquia não deve ser obrigatória. Contudo, obrigatoriamente a oferta de bilhete de passagem deve oferecer as opções com e sem os valores de bagagem. Desta forma, não se perderá o referencial comparativo para que exista competição entre as empresas aéreas também no valor da bagagem despachada.

Balonismo

O projeto original chegou a proibir a prática do balonismo, com exceção daquela voltada ao interesse público, à atividade científica ou à previsão meteorológica. Mas o relator alterou a questão, conforme emendas parlamentares e pedidos apresentados nas audiências públicas. Pela proposta apresentada, a soltura de qualquer balão deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade aeronáutica.

Tramitação

A proposta de renovação do CBA é fruto do trabalho de uma comissão de especialistas formada no Senado em 2015. Depois de nove meses de atividades, o colegiado entregou um anteprojeto, que foi transformado no PLS 258/16. Além dele, o relator analisou outras 24 proposições que tratam de assuntos relacionados. A comissão especial é presidida pelo senador Vicentinho Alves (PT-TO).

O que prevê o substitutivo de José Maranhão para o novo CBA

Balonismo: A soltura de qualquer balão não tripulado, sem dirigibilidade ou controle de deslocamento vertical ou horizontal fica sujeita a critérios e à autorização prévia da autoridade aeronáutica.  A inobservância da regra é um atentado à segurança do espaço aéreo, crime cuja previsão está no Código Penal e com pena de dois a cinco anos de reclusão.

Voos desportivos: Voos desportivos e de instrução podem ser realizados em espaço aéreo não controlado, mas cabe à autoridade aeronáutica delimitar as áreas que que sejam cabíveis restrição a favor da segurança da aviação civil. Todo dano causado a terceiros serão assumidos por seus operadores, independente da contratação de seguro.

Consulta pública: A alteração de normas de interesse das empresas, dos trabalhadores e dos usuários de serviços aéreos deve ser objeto de consulta pública, com duração mínima de 45 dias.

Participação estrangeira: A autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo público somente será dada a empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Deixa de existir qualquer restrição ao capital estrangeiro, ao contrário do que define o CBA, segundo o qual o capital estrangeiro somente poderá deter participação inferior a 20% nas empresas prestadoras de serviço aéreos

Bagagem: A oferta do bilhete de passagem sempre deverá apresentar opções de preço sem bagagem a despachar.  É obrigatório informar as condições tarifárias.

Restrição de cancelamento de voos: A empresa não pode cancelar reservas de voos subsequentes do passageiro que não se apresentou a tempo para o embarque do primeiro trecho.

Aeroclubes: Aeroclubes poderão ser autorizados a funcionar como escolas de aviação desde que autorizado pela autoridade de aviação civil.

Cancelamento e atraso:

Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a:

1) Indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão;

2) Garantia do direito contratual do transporte previsto, que pode ser usufruído da seguinte forma:

– Acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente;

– Reembolso do valor do bilhete.

3) Assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação.

4) Hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo cujo embarque previsto ocorra em período superior a seis horas com relação ao horário do voo original

A indenização e o reembolso serão pagos de imediato e em moeda corrente, mediante entrega do dinheiro ou depósito em conta corrente.

Fonte: Senado Notícias 13/09/2017

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