Indústria

Mecânico de Manutenção Aeronáutica poderá executar Diretriz de Aeronavegabilidade

Foi publicada no dia 19 de abril de 2018, por meio da Portaria nº 1.289 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Revisão B da Instrução Suplementar (IS) 39-001, intitulada “Diretrizes de Aeronavegabilidade”. As principais mudanças estão contidas nas Seções 5.10.3 e 5.10.4, e tratam da incorporação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA/AD) por Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA). A partir da publicação da Revisão B da IS 39-001, os MMA com habilitações nos Grupos Célula (CEL) e Motopropulsor (GMP) podem realizar o cumprimento de DA/AD em aeronaves:

  • Operadas por Aeroclubes, Escolas de Aviação (registradas na categoria PRI) e aeronaves operadas por Aviação de Segurança Pública (registradas nas categorias ADE, ADD, ADF, ADM), desde que o MMA esteja cadastrado junto à ANAC; e
  • Operadas por um detentor de um Certificado de Operador Aéreo (COA), emitido conforme as regras do RBAC 137 (Empresa Aero agrícola) ou uma empresa que opere segundo o RBHA 91 (empresas que realizam Serviços Aéreos Especializados – SAE), desde que o MMA esteja a ela vinculado (CTPS ou Contrato de Trabalho).

Em ambos os casos, os serviços determinados pela DA devem possuir nível equivalente de complexidade até o das inspeções de 100 horas.

O teor completo das alterações estão contidos na IS 39-001, Revisão B, de 19 de abril de 2018.

Fonte: ANAC – 02/05/2018

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