Indústria

INSS vai orientar peritos médicos para correto atendimento de aeronautas

Em reunião com o Sindicato Nacional dos Aeronautas realizada em Brasília, o INSS se prontificou a elaborar um documento (instrução normativa) para orientar o trabalho de seus médicos peritos no atendimento de pilotos e comissários, no sentido de seguir os regulamentos específicos que regem a categoria.

O documento terá anexos regulamentos como os RBAC 67 e 120, da Anac, a Convenção Coletiva de Trabalho dos aeronautas e normas internacionais como as da Icao. 

Também vai determinar que os peritos levem em consideração a carta de encaminhamento dos médicos do trabalho das empresas, especialmente para o afastamento previdenciário, nos casos de incapacidade para o trabalho, ou para retorno às atividades.

Diante dos relatos dos aeronautas de que tem havido recusa no atendimento em postos do INSS, a autarquia informou que fará circular um memorando com as instruções específicas para atender a categoria.

O SNA também questionou o INSS sobre denúncias feitas por tripulantes a respeito de dificuldades para o afastamento de gestantes. O sindicato lembrou que existe a necessidade do afastamento previdenciário das aeronautas grávidas, respeitando previsão expressa da Icao (Organização da Aviação Civil Internacional), da Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-67) e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O INSS se comprometeu a estudar a questão.

Na reunião, ficou definido que nos casos em que há a entrega da carta de encaminhamento dos médicos do trabalho das empresas, contendo o motivo do afastamento, bem como qual RBAC que se aplicará ao caso e, mesmo assim, o médico perito não reconhecer como incapacidade, o SNA atuará pontualmente junto à diretoria do INSS, até que os  peritos se adaptem a essa nova realidade.

O SNA pede à categoria que nos casos em que haja a recusa da concessão dos benefícios pelo INSS nos envie a carta de comunicação do INSS, juntamente com cópia dos documentos fornecidos pela empresa, para que o caso seja levado à diretoria do INSS.

O SNA fica à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seu departamento jurídico: juridico@aeronautas.org.br.

 

Fonte: Sindicato Nacional dos Aeronautas 29/05/2017

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