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Entrevista – Luciana Ferreira, Gerente Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro

Luciana Ferreira – Gerente Técnica do RAB na ANAC fala sobre mudanças e perspectivas do Registro Aeronáutico Brasileiro e da Agência.

Luciana Ferreira da Silva é Gerente Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro desde 2014, membro da Comissão de Experts da Autoridade Supervisora do Registro Internacional – CESAIR desde 2013. Mestre em Eletromagnetismo Aplicado pela PUC-RIO em 2004 e graduada em Engenharia de Telecomunicações também pela PUC-RIO em 2001.

Como engenheira especializou-se em projetos de rádio enlace atuando nas mais diferentes empresas: Embratel, PCS Consultoria em Telecomunicações e Huawei.

Ingressou como servidora pública na Agência Nacional de Aviação Civil em 2010, atuando desde então no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Quais foram as principais melhorias relacionadas ao RAB nos últimos anos e quais as perspectivas de novas tecnologias e plataformas em desenvolvimento para atendimento dos usuários?

O processo de modernização das atividades do Registro Aeronáutico Brasileiro se iniciou em 2009 com a gestão da então gerente Dra. Sueli Martins de Macedo que lançou o Sistema de Consulta Processual ao RAB, conhecido como SCPRAB. Tal sistema deu grande transparência a todo processo administrativo em trâmite na gerência. O interessado consulta online o andamento do seu processo, fazendo a pesquisa pelo número do processo ou marca da aeronave.

Tivemos também o lançamento do Sistema de Reserva de Marcas Online, sistema que revolucionou a Aviação Civil, onde o interessado pode efetuar a reserva de marcas pela internet. Tal ferramenta foi elogiada pela Autoridade de Aviação Da França quando de uma visita técnica por nós realizada ao DGAC (Direção Geral da Aviação Civil).

Outra ferramenta que foi disponibilizada para servidores públicos externos, previamente cadastrados, foi a Pesquisa Proprietário-Operador, o PESQPO. Nesse sistema, o usuário pode retirar a certidão jurídica da aeronave pesquisada, agilizando procedimentos de pesquisa de bens para garantia das mais diversas entidades. No período de seu lançamento, fizemos palestras com representantes de diversos órgãos e o pessoal do Poder Judiciário, tendo hoje um número expressivo não só de consultas como de número de pessoas cadastradas das mais diversas entidades.

Tivemos também a disponibilização de toda a Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro no site do RAB, facilitando aos regulados pesquisas e estatísticas sobre a Aviação Civil Brasileira.

Desenvolvimento do Sistema de Consulta RAB Online que fornece a situação em tempo real da aeronave, informações técnicas, nome de proprietário e operador, além da condição de aeronavegabilidade estão disponíveis. Tal sistema possui o segundo maior número de acesso, após o número de acesso à página principal da ANAC.

Também promovemos o lançamento do sistema CNPA – Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves, disponível online para qualquer interessado. A consulta pode ser realizada por CPF ou CNPJ e fornece uma certidão negativa gratuita que pode ser autenticada via sistema. Tal ferramenta foi desenvolvida com foco não só ao público geral, mas também devido ao grande número de consultas realizadas pelos mais diversos órgãos do executivo e do judiciário.

Agora a grande revolução foi a instituição dos Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade digitais. Os novos modelos instituídos desde 01 de junho de 2017 são documentos nato-digitais, com assinatura por certificação digital.

A utilização da assinatura por certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil garante a autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, conforme previsão do Decreto 8.539/2015.

Assim, os certificados digitais cumprem com os requisitos legais previstos nos artigos 72 e 106, parágrafo único, cujos mandamentos são de competência do Registro Aeronáutico Brasileiro, do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565/86.

Considerando que a primeira aeronave registrada no RAB data de 1927, somos um órgão de registral com 91 anos. Com isso, acredito que a revolução promovida nas atividades do Registro Aeronáutico Brasileiro nos últimos 10 anos está digna da célebre frase de Juscelino Kubitschek: “Viver 50 anos em 5.”

Evoluímos em atendimento, com um quadro reduzido de servidores e uma frota de aeronaves civis crescente em ritmo quase exponencial.

Quais desafios a ANAC e o departamento do RAB esperam para 2018?

Desafios para 2018 temos vários, dos quais podemos citar:

• O registro de grande número de Veículos Aéreos Não Tripulados, os famosos VANT’s;

• A liberação da marca de nacionalidade PS (papa – sierra), já disponível para o Brasil, que implicará em modificação em todos os bancos de dados do SACI – Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil;

• O possível registro de aeronaves estrangeiras em regime de intercâmbio, por enquanto o assunto ainda está em discussão dentro da Agência;

• A modernização da base de dados do livro RAB e do livro de motores, para formatação mais moderna com dados relacionais.

• Revisar a Resolução nº 293/2013 que dispõe sobre as atividades do Registro Aeronáutico Brasileiro de forma a desburocratizar sem perder a higidez necessária a um órgão de registro constitutivo de propriedade como o RAB.

O registro dos drones (VANT’s) são encontrados no RAB?

Sim, para os VANT’s que são elegíveis como registráveis, dentro das especificações da Resolução Especial nº94.

Existe alguma particularidade, de classe ou categoria que diferencie os VANT’s ao consultar o registro?

Essa é uma novidade que já está disponível. Com fundamento interpretativo no novo regulamento RBAC-E 94, criamos a categoria de registro RPA para todos os VANT’s registrados junto ao RAB.

Como o RAB colabora para fiscalização das informações e das aeronaves em si?

O Registro Aeronáutico Brasileiro enquanto órgão de registro constitutivo de propriedade e responsável pelo controle dos operadores das aeronaves civis, colabora com a fiscalização das informações por meio do uso de procedimentos internos de análise robustos em 3 níveis de conferência, uma vez que todo e qualquer processo passa pelo crivo dos setores: análise, processamento e livro. Essas três instâncias internas garantem maior segurança de toda informação existente no RAB.

As informações técnicas e jurídicas são utilizadas por servidores internos da Agência e por outras entidades ligadas à aviação. Os requisitos técnicos são aferidos por outras gerências dentro da Superintendência de Aeronavegabilidade, superintendência a qual esse Registro é subordinado.

Fonte: Instituto Brasileiro de Aviação 20/03/2018

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