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DECEA divulga novos critérios de apresentação de planos de voos

Em vigor a partir de 4 de agosto de 2017, a AIC-N 16/17 tem como principal novidade a apresentação opcional para determinados perfis de voo visual.

A publicação da nova Circular de Informações Aeronáuticas (AIC-N 16/17) ressalta as principais alterações nos requisitos obrigatórios de apresentação de planos de voo estabelecidos na reedição da ICA 100-11/2017 – Plano de Voo.

Nesse documento, o DECEA divulga a definição da Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) Continental, que é um espaço aéreo de designação especial e dimensões definidas.

Na ZIDA,  todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é compulsória a apresentação do plano de voo, independente das regras de voo.

Para consultar a AIC-N 16/17 e a relação de todos os aeródromos que estão situados no interior ZIDA CONTINENTAL (de acordo com o cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), clique aqui.

Além da publicação, o DECEA emitiu uma NOTA EXPLICATIVA com o objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC-N 16/17. 

Fonte: DECEA 28/07/2017

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