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Certificados do RAB passam a ser emitidos em formato digital

A partir do dia 1º de junho de 2017, o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) passará a emitir documentos de forma eletrônica. No caso das aeronaves certificadas, serão expedidos em formato digital os Certificados de Matrícula (CM) e Certificados de Aeronavegabilidade padrão (CA). Para as aeronaves experimentais, os Certificados de Matrícula Experimental (CME) e Certificados de Autorização de Voo (CAV) serão gerados eletronicamente. Com isso, não haverá mais a emissão de documentos por meio de Formulários da Casa da Moeda do Brasil.

A validação dos documentos será feita por meio de assinatura por certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A utilização deste tipo de assinatura garante a autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e está de acordo com o previsto no Decreto nº 8.539/2015.

Conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/86), o porte de documentos a bordo de aeronaves civis brasileiras permanece obrigatório para fins de fiscalização. Os certificados devem estar, preferencialmente, em formato físico (impresso). Na ausência do documento físico, poderá ser apresentado o certificado em formato digital, acessível por meio de dispositivo eletrônico.  

Os certificados já expedidos pela Casa da Moeda continuam válidos e serão substituídos gradualmente. O CA e CAV podem ser utilizados até a data de vigência impressa no documento. O CM e o CME estarão válidos até a substituição habitual após novo trâmite processual junto ao RAB.

A adoção de certificação eletrônica reforça os princípios de sustentabilidade e economicidade e fortalece o Projeto ANAC sem Papel que foi iniciado com a implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em agosto de 2016.  

 

Fonte: ANAC 29/05/2017

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