Indústria

Anac reajusta tarifas dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta terça-feira (29/08), no Diário Oficial da União (DOU), a ordem de serviço para os aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS), cujos contratos de concessão foram assinados em 28 de julho passado.

A ordem de serviço é um documento emitido e publicado pela ANAC que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitada à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto e do comprovante de recolhimento da Contribuição Fixa Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC. 

Na emissão da ordem de serviço, o contrato prevê a publicação do reajuste das tarifas aeroportuárias que passarão a vigorar do início do Estágio 3 da Fase I-A, que é quando as concessionárias assumem integralmente a gestão do aeroporto. Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS) serão reajustados em 2,4657%. Até o fim do Estágio 2 da Fase I-A, serão mantidos os tetos tarifários atualmente praticados por esses aeroportos, fixados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017. 

A correção considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de julho de 2016 a junho de 2017, e é aplicada sobre as tarifas estabelecidas no Anexo 4 do contrato de concessão dos dois aeroportos. Com a alteração dos valores, a tarifa de embarque doméstica máxima paga pelos passageiros nos dois aeroportos (Fortaleza e Porto Alegre) passará de R$ 29,90 para R$ 29,78.

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 115,64 para R$ 114,16, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.

Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional1

FOR e POA

Vigente

29,90

115,64

Reajustada

29,78

115,43

Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional1

INFRAERO2

29,90

115,64

GRU3

29,53

114,97

VCP4

27,97

112,19

BSB5

28,03

112,31

GIG6

29,41

114,79

CNF7

29,13

114,28

ASGA8

21,74

101,19

FOR/POA9 – após 1º Reajuste

29,78

115,43

1) Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA, de 4 de janeiro de 2017.

2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 169/2017, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.

3) Valores constantes da Decisão nº 109, de 07 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.

4) Valores constantes da Decisão nº 110, de 07 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.

5) Valores constantes da Decisão nº 112, de 20 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.

6) Valores constantes da Decisão nº 71, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.

7) Valores constantes da Decisão nº 72, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.

8) Valores constantes da Decisão nº 78, de 29 de maio de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

9) Valores constantes das Decisões 139 e 140, de 28 de agosto de 2014, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, conforme previsto contratualmente. Essas tarifas-teto somente passarão a vigorar quando do início do Estágio 3 da Fase I-A do contrato.

Fonte: ANAC 29/08/2017

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